*Legislativo – Responsável pela criação das leis.
O poder legislativo brasileiro é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As duas casas possuem poder equivalente, mas características distintas.
A Câmara de Deputados é composta por representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado. Hoje temos 513 deputados e o mandato deles é de quatro anos.
Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas majoritário, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem três senadores, igualmente. Eles representam a unidade federativa, e não a população daquela unidade. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Nos Estados o poder legislativo é representado pelas assembleias legislativas, compostas por deputados estaduais. O número de eleitos também é proporcional à população. Minas Gerais possui 77 representantes.
Já nos municípios os representantes do Legislativo são os vereadores, que compõem a Câmara e são eleitos por sistema proporcional.
*Executivo – Responsável pela execução das leis.
O poder executivo no Brasil é composto pela Presidente da República no âmbito federal (atualmente Michel Temer), pelos governadores no âmbito estadual e pelos prefeitos no âmbito municipal. Esses representantes são eleitos por voto direto majoritário (mais de 50% da população). No caso dos prefeitos, cidades com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno nas eleições.
*Judiciário – Fiscaliza o cumprimento das leis.
Sua função principal é verificar a legalidade das leis em relação à constituição. No âmbito federal, é composto pelos tribunais superiores, entre os quais um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
*Fonte: Diário Catarinense