*Corrupção é o roubo daquilo que é comum. A utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo. Como por exemplo, o desvio de verbas públicas, destinadas à educação, saúde e segurança. Corrupção é crime.
*Tipos de Corrupção: Podemos classificar a corrupção em ativa e passiva.
A ativa caracteriza-se por um crime realizado por uma pessoa contra a administração pública. E está previsto no código penal brasileiro, Artigo 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
Já a corrupção passiva é o crime praticado contra a administração pública em geral. Também está prevista no código penal brasileiro, Artigo 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
*Fontes: Cartilha de Orientação Política da Arquidiocese de BH