REGULAMENTO – AÇÃO ENTRE AMIGOS – CAMPANHA DOS DEVOTOS 2017
As OBRAS SOCIAIS SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob o nº 23.154.321/0001-46, sediada na Rua Itaquera, nº 1166, Bairro da Graça, Belo Horizonte/MG, CEP 31.140-120, vem a público promover a “Ação entre Amigos 2017”, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE SORTEIO
Cláusula Primeira – Com vistas a arrecadar recursos para a revitalização do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, será sorteado o seguinte prêmio:
Prêmio: 01 Automóvel Zero KM – 2017 motorização 1.0, direção hidráulica, ar, vidro elétrico, sem adicionais.
Parágrafo Primeiro – Relativamente ao prêmio supracitado, o sorteio ocorrerá pela extração da Loteria Federal do dia 20 de dezembro de 2017. Se não houver sorteio da Loteria Federal, por qualquer motivo, ou se não houver ganhador na data mencionada acima, fica automaticamente transferido para a extração da Loteria Federal seguinte, até que haja um contemplado. Conforme parágrafo primeiro da cláusula primeira, caso não haja ganhador até o dia 24 de janeiro de 2018, os membros da comissão organizadora são soberanos para definirem nova data e formato de sorteio. No cupom e nas peças gráficas, embora não contenham o modelo do prêmio, seguem de acordo com a descrição deste regulamento.
Parágrafo Segundo– Estarão aptas a participar todas as pessoas físicas ou jurídicas, ora denominadas participantes, residentes e domiciliadas em território nacional que adquirirem os cupons da Ação entre Amigos 2017.
DA PARTICIPAÇÃO
Parágrafo Terceiro– Serão distribuídos carnês contendo dez cupons cada, com o custo unitário no valor de R$ 10,00 (dez reais). Estes carnês serão disponibilizados na secretaria do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu.
Parágrafo Quarto– Também serão oferecidos cupons avulsos, no valor unitário de R$10,00 (dez reais) para aqueles que não desejarem adquirir o carnê completo.
Cláusula 1ª – Aqueles que adquiriram o carnê, estarão aptos a participar do sorteio de prêmios apenas os cupons devidamente QUITADOS, contendo o carimbo e assinatura do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu. Esta condição é definitiva e irrevogável.
Cláusula 2ª – Aqueles que adquiriram o cupom avulso, estarão aptos a participar do sorteio de prêmios a partir do momento que efetuarem o pagamento na aquisição do mesmo, contendo o carimbo e assinatura do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu.
Cláusula 3ª – O pagamento deverá ser efetuado até 2 (duas) horas antes do sorteio previsto no parágrafo primeiro deste regulamento, sob pena de ser desconsiderado, uma vez não ocorrendo a sua comprovação dentro do prazo estipulado.
Cláusula 4ª– Na aquisição do cupom, todos os participantes da Ação entre Amigos 2016 declaram concordar com todas as disposições do presente regulamento.
DOS CUPONS
Cláusula Quinta– Serão emitidos 25.000 (vinte e cinco mil) cupons numerados e sequenciados, iniciando-se a contagem do número 00001 e finalizando-se a mesma no número 99999. Cada cupom conterá 4 (quatro) números para concorrer ao prêmio.
Cláusula Sexta– O valor de R$ 10,00 (dez reais) dará ao participante o direito a 1 (um) cupom com 4 (quatro) números, que será entregue no ato do pagamento do mesmo.
Cláusula Sétima– É de inteira responsabilidade do portador do cupom fornecer e conferir os dados pessoais para o preenchimento do canhoto do cupom correspondente para o sorteio.
DA ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO
Cláusula Oitava– O prêmio será disponibilizado em conformidade com o resultado obtido no parágrafo primeiro da cláusula primeira. Será contemplado o portador do cupom cujo número seja idêntico à combinação do último algarismo do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, conforme modelo abaixo.
Cláusula Nona – Na eventualidade de não ocorrer, por qualquer motivo, o sorteio da extração da Loteria Federal na data prescrita no parágrafo primeiro da cláusula primeira, será transferido automaticamente o sorteio dos prêmios para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal. Conforme parágrafo primeiro da cláusula primeira, caso não haja ganhador até o dia 24 de janeiro de 2018, os membros da comissão organizadora são soberanos para definirem nova data e formato de sorteio.
Cláusula Décima– O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no endereço eletrônico do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu (http://www.saojudasbh.org.br), podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br).
DO LOCAL DA ENTREGA DO PRÊMIO
Cláusula Décimo Primeira– O local da entrega dos prêmios será no Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, na Rua Macaé, nº 629, Bairro da Graça, Belo Horizonte/MG.
DA ENTREGA DO PRÊMIO
Cláusula Décima Segunda– A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom premiado, na presença dos membros da comissão organizadora (ou membros que tenham autonomia para validar a entrega), devidamente quitado, que será identificado por idêntico número no canhoto do cupom premiado, sendo necessária a apresentação de um documento original de identificação do portador do referido cupom.
Cláusula Décima Terceira– O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu portador. As Obras Sociais São Judas Tadeu não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio, roubo ou mau uso que se façam sobre quaisquer cupons.
Parágrafo Único – O prêmio a ser entregue é o produto descrito na Cláusula Primeira deste regulamento, não podendo este ser trocado por outro produto e nem pelo seu valor em espécie.
Cláusula Décima Quarta– O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies. As Obras Sociais São Judas Tadeu reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identificação do portador contemplado, ou falta de pagamento do cupom sorteado (no caso daqueles que adquiriram o carnê), hipótese na qual o bem sorteado será retido nas Obras Sociais São Judas Tadeu, aguardando o próximo sorteio da Loteria Federal, até que haja um contemplado que apresente a regularidade conforme este regulamento.
Cláusula Décima Quinta– O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para as Obras Sociais São Judas Tadeu. Os custos de natureza fiscal, como IPVA, seguro DPVAT, taxa de licenciamento, emplacamento, dentre outras, correrão por conta do participante contemplado.
DA PRESCRIÇÃO
Cláusula Décima Sexta– O participante contemplado, de posse do cupom premiado, terá o prazo a contar da data do sorteio da extração da Loteria Federal até 24 horas antes do próximo sorteio da mesma para apresentar o cupom aos membros da comissão organizadora. O sorteio sempre ocorre, de acordo com a Caixa Econômica Federal, às quartas-feiras e aos sábados.
Cláusula Décima Sétima– A reinvindicação do prêmio poderá se dar pelos seguintes meios de comunicação: por telefone da secretaria do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, no número (31) 2526 4164, em horário de atendimento do mesmo; via postal no endereço supracitado da Santuário ou mesmo pessoalmente ao Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu, também em seu horário de atendimento, dentro dos prazos acima previstos.
DA GARANTIA
Cláusula Décima Oitava– O prêmio será novo e com nota fiscal, onde a garantia e a assistência técnica são de inteira responsabilidade do fabricante. As Obras Sociais São Judas Tadeu não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados no prêmio, cabendo ao participante contemplado acionar o fabricante ou a assistência técnica. As Obras Sociais São Judas Tadeu também não se compromete a trocá-lo, condicioná-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível, não podendo ser trocado por outro produto, ficando claro que o uso de sua imagem será veiculada em matéria referente ao presente concurso.
DO GANHADOR
Cláusula Décima Nona– O participante da Ação entre Amigos 2017 concorda, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese de figurar como contemplado cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, pelo Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu e Obras Sociais São Judas Tadeu ou por quem este indicar, com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.
Cláusula Vigésima– Este regulamento está disponível no site http://www.saojudasbh.org.br.
DAS DÚVIDAS E CONFLITOS
Cláusula Vigésima Primeira– Os membros da comissão organizadora são soberanos para julgar eventuais conflitos relativos a essa Ação entre Amigos 2017 e para declarar quem é o contemplado do sorteio, como também é competente para dirimir eventuais dúvidas que poderão advir da leitura deste regulamento, através da sua comissão, como quaisquer premissas deste evento.
DO FORO
Cláusula Vigésima Segunda – A realizadora da Ação entre Amigos elege o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir oriundos deste regulamento, bem como a efetiva entrega do prêmio.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.
Obras Sociais São Judas Tadeu
CNPJ sob o nº 23.154.321/0001-46
Rua Itaquera, nº 1166, Bairro da Graça, Belo Horizonte/MG
CEP 31.140-120