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Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu

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Comunidade Santa Rosa de Lima

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Devemos nos conscientizar sobre os males que algumas leis podem impor às populações indígenas. Confira a reflexão de hoje.

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Hoje e durante todo mês de abril, as lutas em defesa dos territórios e pela vida, protagonizadas pelos povos indígenas, ganham destaque em todo o cenário nacional.

Nesta quinta-feira (23), vamos apresentar um tema também de grande importância para a demarcação das terras e para a preservação dos direitos dos povos indígenas, a legislação e as propostas de alteração de lei que prejudicam todo o processo já frágil da demarcação de terras e da garantia de preservação da cultura desses povos. Dessa forma, devemos nos manifestar contra qualquer iniciativa jurídica ou legislativa que atente contra os direitos indígenas assegurados constitucionalmente. Neste sentido, é importante solicitar junto ao Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Recurso Extraordinário número 1.017.365, caracterizado como sendo de Repercussão geral, o faça tendo como parâmetro os  direitos originários dos povos – fato jurídico do Indigenato – contra a tese jurídica do marco temporal, que pretende impor restrições às demarcações de terras argumentando que os indígenas somente teriam direito a uma terra se nelas estivessem fisicamente, ocupando-a, por ocasião da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988. Essa tese é uma aberração jurídica e precisa ser extirpada do sistema de justiça brasileiro. Devemos nos conscientizar sobre os males que leis como essa causam junto às populações indígenas. Essa é mais uma pressão daqueles que pensam ser a natureza apenas uma fonte de enriquecimento, sem qualquer sentimento de uso racional de nossa casa comum, nosso planeta.

Pastoral Social do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu