Inspirado na Encíclica do Papa Francisco, Laudato si, o Pontifício Conselho da Justiça e da Paz fez um apelo aos negociadores da 21ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, que será realizada entre os dias 30 de novembro a 11 de dezembro, em Paris, para que haja um acordo justo sobre clima, juridicamente vinculativo e autenticamente transformador. O documento “Apelo de Cardeais, Patriarcas e Bispos de diversas partes do mundo à COP21”, foi apresentado pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
O documento apresenta dez propostas que pretendem limitar o aumento global da temperatura aos parâmetros atualmente sugeridos pela comunidade científica global, para assim evitar impactos climáticos catastróficos, “especialmente para os mais pobres e para as comunidades mais vulneráveis”.
Veja quais são as propostas da Igreja Católica:
1. Ter em atenção não apenas as dimensões técnicas mas particularmente éticas e morais das alterações climáticas, como indicado no Artigo 3 da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC).
2. Aceitar que o clima e a atmosfera são bens comuns globais que a todos pertencem e a todos se destinam.
3. Adotar um acordo global justo, de mudança e juridicamente vinculativo, com base na nossa visão comum do mundo que reconhece a necessidade de viver em harmonia com a natureza, e que garanta que todos possam fruir dos direitos humanos, incluindo os direitos dos Povos Indígenas, das mulheres, jovens e trabalhadores.
4. Impor limites estritos ao aumento global da temperatura e estabelecer um objetivo de completa descarbonização para meados do século, com vista a proteger as comunidades de primeira linha que sofrem os impactos das alterações climáticas, como aquelas das Ilhas do Pacífico e das regiões costeiras.
· assegurar que o limite de temperatura é codificado num acordo global juridicamente vinculativo, com compromissos e ações de mitigação ambiciosos por parte de todos os países, reconhecendo as suas responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e respetivas capacidades (CBDRRC), com base em princípios de equidade, responsabilidades históricas e no direito ao desenvolvimento sustentável.
· para assegurar que as reduções das emissões dos governos estão em linha com o objetivo de descarbonização, os governos têm de desenvolver revisões periódicas dos compromissos que estabelecem e das ambições que manifestam. E, para terem sucesso, estas revisões têm também de se basear nos dados científicos e na equidade e devem ser obrigatórias.
5. Desenvolver novos modelos de desenvolvimento e estilos de vida que sejam compatíveis com o clima, enfrentem as desigualdades e tirem as pessoas da pobreza. Um elemento primordial para que tal aconteça é pôr fim à era dos combustíveis fósseis, calendarizando a redução das emissões de combustíveis fósseis, incluindo as emissões militares, da aviação e da marinha, e proporcionando a todos o acesso a energias renováveis econômicas, fiáveis e seguras.
6. Assegurar que as pessoas possam ter acesso à água e à terra para desenvolverem sistemas alimentares resistentes às condições climatéricas e sustentáveis, que deem prioridade às soluções propostas pelas populações e não aos lucros.
7. Assegurar que os mais pobres, mais vulneráveis e quantos sofrem maiores impactos possam participar em todos os níveis dos processos de tomada de decisões.
8. Assegurar que o acordo de 2015 aponte para uma abordagem de adaptação que responda adequadamente às necessidades imediatas das comunidades mais vulneráveis e tenha em conta as alternativas locais.
9. Reconhecer que as necessidades de adaptação dependem do sucesso das medidas de mitigação a serem tomadas. Os responsáveis pelas alterações climáticas têm a responsabilidade de apoiar os mais vulneráveis na sua adaptação, a gerirem as perdas e os danos, e devem partilhar a tecnologia e o saber-fazer necessários.
10. Oferecer quadros de referência claros quanto ao modo como os países irão dar resposta à provisão de compromissos financeiros fiáveis, consistentes e adicionais, assegurando um financiamento equilibrado de ações de mitigação e necessidades de adaptação.
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Fonte: www.arquidiocesebh.org.br